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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL FICARAO SEM SALARIO POR MAIS ALGUNS DIAS

Com o assalto ocorrido nesta terça-feira 05/02, os funcionários da Prefeitura Municipal de Uruará que recebem através do Banco do Brasil, terão que aguardar mais alguns dias sem seus salários.
BanhaOs servidores da PMU estão com seus salários atrasados desde novembro de 2012, e após trabalharem todo o mês de janeiro, agora terão que aguardar o retorno das atividades do Banco do Brasil na cidade para enfim poderem ver a cor do seu dinheiro.
Em entrevista coletiva concedida o prefeito “Banha”,  informou que os valores ainda não haviam sido lançados nas contas pois a previsão para tal, era entre os dias 05 e 07, e que havia um preocupação em especial com alguns servidores que possuem credito consignado, e que devido ao atraso nos salários não vinham realizando os pagamentos junto a instituição bancaria há vários meses, para que ao depositar o salário não houvesse o debito de todo o montante de uma única vez. Segundo ele, a reunião com representantes do banco e da PMU havia sido marcada para esta terça, 05, para então liberar o pagamento dos servidores.
Banha disse ainda que os servidores que recebem através do Banco da Amazônia, a partir desta quarta, 06, terão seus vencimentos liberados em conta.
Para os demais, que recebem pelo Banco do Brasil, só será possível realizar o pagamento a partir do momento em que as  atividades do banco voltarem ao normal, o que segundo ele, em uma conversa informal com um funcionário da agencia, deve ser somente após o carnaval.
Pra quem passou os últimos feriados  sem um centavo no bolso, sequer para os presentes e ceia de natal e ano novo, passar o carnaval vai ser apenas um detalhe não acham?
Não há o que fazer, de fato existe toda uma burocracia por parte do banco que devem ser seguidas à risca. Então só resta esperar.

Com Texto e Foto Kleber Ponce Uruará Online

Desembargador decreta bloqueio dos bens de ex-prefeita de Altamira

 


O desembargador federal, Olindo Menezes, deferiu o pedido do Ministério Público Federal que pede o bloqueio de bens da ex-prefeita de Altamira, Odileida Maria de Sousa Sampaio, PSDB, e o ex-vice prefeito, Silvério Albano Fernandes, PTB, que era o titular da Secretaria de Obras e responsável pela fiscalização da execução do conjunto habitacional. Os dois são acusados pelo MPF por improbidade administrativa em relação a um contrato de mais de R$ 1 milhão para a construção de casas populares em Altamira.

Segundo as investigações do MPF, houve um prejuízo de mais de R$300 mil reais aos cofres da prefeitura, uma vez que os gestores não concluíram a construção das casas. As obras foram iniciadas em setembro de 2007, com a parceria do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal. O contrato nº 198.520-56 tinha como objeto a transferência de recursos financeiros da União, para a construção de casas populares no bairro Paixão de Cristo. O valor do contrato foi de R$ 1.047.944,75. 

Os recursos deveriam ser aplicados na construção de um conjunto com 80 unidades habitacionais de vinte e oito metros quadrados e sistema de abastecimento de água. O contrato foi celebrado no dia 05 de outubro de 2006, durante o primeiro mandato da prefeita tucana, com a liberação dos recursos depois da finalização do processo eleitoral daquele ano. O Ministério das Cidades liberou o valor total do repasse, de R$ 877.500,00, em três parcelas. A primeira no dia 09 de outubro, no valor de R$ 175. 500,00. A segunda parcela, no valor de 101.088,00 foi liberada no dia 20 de dezembro de 2007. Mas apenas 38% da obra foram concluídos.

O pedido de bloqueio de bens dos acusados, formulado em uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal, foi deferido no dia 22 de janeiro de 2013, mas só publicado ontem (04/02) no Diário Oficial da União. Na decisão do desembargador Olindo Menezes, foi bloqueado apenas parte dos bens dos acusados. “Indisponibilidade sobre os bens dos demandados, até o limite de R$ 328.677,59, excluídos dessa medida os valores postos em conta bancária, representativos de salário ou renda do trabalho”, explicou no despacho o desembargado.

Até o fechamento desta reportagem, Odileida Sampaio e Silvério Fernandes não haviam sido encontrados para comentar a decisão do desembargador.

Fonte: Oxingu.com

Prefeitura de Uruará

Prefeito banha